sexta-feira, 21 de março de 2008

Células-tronco

Prazo regimental dado ao ministro do STF está perto do fim
Carlos Alberto Menezes tem até o início de abril para analisar o processo e devolvê-lo à votação

Está terminando o prazo regimental de 30 dias dado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito para a análise do processo que proibirá ou não o uso de células-tronco embrionárias para pesquisa.

Durante julgamento do dia 5 em que Menezes Direito pediu vistas do processo, o relator da ação, o ministro Carlos Ayres Britto deu seu voto favorável, indagando que a vida humana ocorre entre o nascimento com vida e a morte e, dessa forma, um ser humano só ganha vida e personalidade jurídica e civil após o parto.

A presidente do STF, Ellen Gracie, também adiantou o seu voto afirmando que não classifica como pessoa o pré-embrião não acolhido no útero, portanto não constata vício de inconstitucionalidade na Lei da Biossegurança - lei que autoriza a produção e comercialização de organismos geneticamente modificados e o uso de células-tronco congeladas há mais de três anos e com autorização dos genitores em pesquisas científicas.

O ministro do STF, Marco Aurélio Mello, afirmou que o julgamento, que deverá voltar a ser analisado no início de abril, será apertado e não acredita que haverá um novo pedido de vista a respeito da liberação das pesquisas com células-tronco.

Agora só resta aguardar mais alguns dias depois de tantos anos - já que a ação foi proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que defende que o embrião pode ser considerado vida humana - para ver se haverá ou não a exclusão do artigo 5º da lei.

Vamos ver no que vai dar dessa vez...

2 comentários:

Consultor disse...

Este tema é bastante controvertido.
Devemos lembrar que a decisão será jurídica, e não moral ou religiosa. De qualquer forma, considerar que um embrião não implantado no útero da mãe seja uma "pessoa", uma vida plenamente constituída, me parece um pouco de exagero, talvez decorrente de apego a dogmas religiosos.
Algumas religiões até desaconselham a transfusão de sangue, não permitem a doação de órgãos. E devemos respeitar a devoção religiosa dessas pessoas livres. Não podemos, todavia, impor tais orientações a toda uma sociedade.
Quando uma criança (fecundada, formada, parida, nascida) tem a atividade cerebral cessada, aceitamos que ele perdeu a vida, mesmo que o seu coraçãozinho esteja batendo. Seus pais, então, têm o direito de doar os seus órgãos para transplante, para salvar outras vidas.
Este direito me remete à questão em debate. Doar células de um embrião (que estará fadado ao "descarte", depois de um certo período de conservação) também deveria ser um direito dos pais.
Doar células-tronco de embriões é um ato humanitário, não podendo ser considerado um gesto contra a vida. Desejo que a decisão jurídica seja sábia e correta, permitindo o uso científico dessas células de embriões, em pesquisas. E que seja feito sob estrito controle, com base em parâmetros éticos rigorosos. Viva a vida!

Zulma Peixinho disse...

A decisão foi científica:
“Pesquisa com células embrionárias fracassou” http://www.andoc.es/
Foi declarado pela Dra. Natalia López Moratalla, catedrática de Biologia Molecular e Presidente da Associação Espanhola de Bioética e Ética Médica, que «as células-tronco embrionárias fracassaram; a esperança para os enfermos está nas células adultas» e «hoje a pesquisa derivou decididamente para o emprego das células-tronco 'adultas', que são extraídas do próprio organismo e que já estão dando resultados na cura de doentes».